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Os 10 Direitos Homossexuais Por Angelina

1. NAMORAR E BEIJAR EM
PÚBLICO.
A Constituição Federal assegura a igualdade entre as pessoas. É
permitido o beijo entre um casal heterossexual, então, o mesmo
direito cabe a um casal homossexual.
2. ADOÇÃO POR HOMOSSEXUAL OU CASAL HOMOAFETIVO.
A opção sexual do adotante não interfere na adoção, sendo assim é
permitida a adoção por homossexual. Há, ainda inéditas decisões que
têm concedido a adoção ao casal homoafetivo.
3. UNIÃO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO.
Devido à falta de lei que regulamente a união civil homossexual, é
recomendável a elaboração, por advogado, de um contrato de
convivência (parceria civil registrada).
4. DIREITOS SUCESSÓRIOS.
No caso de falecimento de um dos conviventes, o outro terá direito à
sucessão, se o casal tiver se resguardado por meio de um contrato de
convivência (parceria civil registrada).
5. ALIMENTOS.
É uma questão controvertida na justiça, mas existe a possibilidade
de ser concedido o pedido de alimentos, no caso de dissolução da
união homossexual. Isso na impossibilidade de um deles prover por si
só o próprio sustento.
6. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
É garantia constitucional a livre opção sexual e o reconhecimento
das relações homoafetivas.
7. INDENIZAÇÃO POR DISCRIMINAÇÃO E PRECONCEITO.
Preconceito é crime! É passível de indenização qualquer forma de
discriminação sexual feita por: estabelecimentos comerciais,
pessoas, empregadores, etc.
8. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
Já existe instrução normativa do INSS sobre a possibilidade de
concessão de benefício às pessoas que convivem em relação
homoafetiva. Além de lei que garante auxílio-doença e/ou
aposentadoria por invalidez aos portadores de HIV (Aids).
9. MUDANÇA DO NOME POR TRANSEXUAL.
Existe a possibilidade de mudança de nome por transexual, por meio
de processo judicial, evitando o constrangimento de se ter a
aparência feminina e um nome masculino nos documentos.
10. VISTO DE PERMANÊNCIA AO COMPANHEIRO ESTRANGEIRO HOMOSSEXUAL.
Há uma legislação que autoriza a concessão do visto de permanência,
em nosso país, ao companheiro homossexual estrangeiro, que venha
morar no Brasil, evitando, com isto, que permaneça ilegal no país.
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